Posso migrar para o Mercado Livre de energia?

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Há mais de 16 anos presente no Brasil, o Mercado Livre de energia é uma alternativa que chama a atenção de muitas empresas. A liberdade de escolha do fornecedor de energia atrelada à variedade de benefícios brilha como uma solução promissora para quem arca com gastos elevados de eletricidade.

Mas, como qualquer outro ambiente de negociação, esse também tem suas regras. E é preciso preencher alguns requisitos para poder participar. Conheça agora quais são eles.

Consumidor Especial x Consumidor Livre

Antes de mais nada, devemos lembrar que o Mercado Livre de energia é um ambiente estipulado somente para empresas. Consumidores residenciais não estão inclusos na lista de participantes. Dito isso, a primeira exigência tem a ver com a demanda mínima contratada — um quesito diretamente ligado ao porte da organização.

No geral, toda empresa que possui uma demanda contratada de 500 kW ou mais já está apta para negociar. A partir daí, os tipos de consumidor se dividem em dois: Especial e Livre.

O Consumidor Especial é aquele que possui uma única unidade consumidora ou um conjunto de empresas (desde que pertençam ao mesmo CNPJ) com demanda contratada entre 500 kW e 2.000 kW mensais. Sua principal característica é a necessidade de contratação de energia incentivada.

Por sua vez, o Consumidor Livre diz respeito à empresa cuja demanda contratada para cada unidade é igual ou superior a 2.000 kW. Anteriormente, era preciso uma demanda mínima de 3.000 kW e tensão de conexão de 69 kV ou 2,3 kV, dependendo da data da homologação na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Mas o Ministério de Minas e Energia (MEE) pretende diminuir os limites da seguinte forma:

  • a partir de janeiro/2021: demanda mínima de 1.500 kW;
  • a partir de janeiro/2022: demanda mínima de 1.000 kW;
  • a partir de janeiro/2023: demanda mínima de 500 kW.

Agora que você já sabe se está apto ou não a entrar para o Mercado Livre de energia, confira algumas outras condições para cada tipo de consumidor.

Energia Incentivada x Energia Convencional

De acordo com as normas do MME, o Consumidor Especial pode contratar apenas um tipo de energia: a incentivada. Isso significa que ele tem à sua disposição pequenas centrais hidrelétricas, usinas eólicas, solares e de biomassa.

Apesar de envolver um consumo elétrico proveniente de fontes renováveis, o custo dessa categoria costuma ser um pouco mais caro. Para compensar, o comprador recebe descontos de 50% a 100% em sua tarifa de uso do sistema de distribuição ou transmissão — TUSD e TUST, respectivamente. Os valores descontados variam porque levam em consideração o tipo de construção, a data de registro na ANEEL e a demanda solicitada.

Por outro lado, o Consumidor Livre pode contratar energia incentivada ou convencional. Ou seja, além das formas descritas acima, também é possível optar por usinas termelétricas a gás ou hidrelétricas de grande porte. Mas vale lembrar que, diferentemente da energia incentivada, as fontes convencionais não oferecem desconto sobre as tarifas impostas.

Viabilidade econômica

Para quem chegou até aqui, é importante saber que a migração para o Mercado Livre de energia também envolve mais algumas considerações antes da tomada de decisão. Além da parte estrutural, é aconselhável providenciar um estudo de viabilidade a fim de prever e comparar os custos do novo modelo de consumo com os gastos via Mercado Cativo. Também é importante avaliar qual a melhor modalidade tarifária e valor de demanda a ser contratado.

Um estudo detalhado garante que a projeção de gastos demonstre a verdadeira vantagem econômica da migração. Ou seja, se os preços envolvidos representam um benefício a curto prazo ou se estendem para um longo período de tempo.

Requisitos técnicos

Com tudo isso bem resolvido, restam mais alguns quesitos para se adequar. Primeiro de tudo, todo consumidor do Mercado Livre de energia deve ser um agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou então agir por meio de um Comercializador Varejista.

Junto a isso, o contrato com a distribuidora atual deve ser rescindido com no mínimo 180 dias de antecedência do fim da vigência contratual, enquanto os medidores de energia devem ser ajustados para o padrão regulado pela CCEE — o qual se utiliza de um sistema remoto para fazer a leitura dos dados.

Depois de todas essas informações, o Mercado Livre de energia aparenta ser uma opção vantajosa para sua empresa? Então agora basta procurar um consultor especializado no assunto para dar o primeiro passo em direção a essa mudança. E, se você gostou deste conteúdo e quer continuar lendo mais a respeito de soluções energéticas, assine nossa newsletter que logo mais tem texto novo por aqui!

 

 

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